sexta-feira, 25 de junho de 2010

Primeiro tema: ABORTO


Vamos explicá-lo de forma técnica e depois não poderemos deixar de dar o enfoque polêmico com todos os aspectos que o envolve.

Para falar de aborto, primeiramente, é impossível deixarmos de citar a embriologia (item que será discutido em outra ocasião) que é a ciência que estuda o desenvolvimento do embrião sendo então a mais correta para tratar o assunto. A vida, segundo ela, começa na concepção, ou seja, o ser humano tem vida a partir do momento em que surge a célula ovo, produto da fertilização do ovócito pelo espermatozóide. Aristóteles, certa vez, disse: “Aquele que vê as coisas crescerem desde o início terá melhor visão delas”.

O desenvolvimento pré-natal é dividido em períodos. A maioria dos embriologistas admite três períodos: 1º -> dividido em dois subperíodos: período pré-somítico (da concepão até o vigésimo dia) e somítico (até o final da quarta semana); 2º -> período embrionário propriamente dito (do final da quarta semana até o fim da oitava) e 3º -> período fetal (do fim do segundo mês até o nono).

Feito isso, podemos iniciar a explicação sobre o tema propriamente dito. A palavra aborto vem do latim abortus, que é derivado de aboriri, "pôr-se o sol, desaparecer no horizonte", e daí "morrer, perecer". Essa forma origina-se do verbo oriri, "levantar-se, nascer", acrescido do prefixo latim de afastamento ab-. que significa interromper. Para a ciência, não é diferente e significa interromper a gravidez, remover de forma prematura e incompatível com a vida, o embrião ou o feto do útero (o que é considerado, no geral, até 22 semanas completas ou, se a idade gestacional for desconhecida, com o peso fetal com menos de 500 gramas ou medindo menos de 16,5cm). Tal fato pode ocorrer: a)Quanto à época da gravidez em que acontece: precoce ou tardio; b)Quanto às causas (etiologia): espontâneo (natural, involuntário) ou artificial (provocado) e c)Quanto à sua evolução clínica: evitável ou inevitável, incompleto (retido) ou completo.

a)As seguintes classificações levam em consideração o período em que foi interrompida a gestação.

a.1)Aborto precoce: acontece num período de menos de 12 semanas.

a.2)Aborto tardio: ocorre no período de 12 e 20 semanas de gestação.
Outra maneira de classificar, menos utilizada, quanto ao período de interrupção da gravidez, são os termos aborto ovular (quando ocorre nos dois primeiros meses), aborto embrionário (do terceiro ao quarto mês de gestação) e aborto fetal (após o quarto até o quinto mês).

b)As causas do aborto são discutidas neste item:

b.1)Aborto espontâneo: como o nome mesmo sugere, ocorre de maneira natural, sem que tenha acontecido interferência externa. Algumas vezes o aborto ocorre até antes da gestante saber que está grávida. Os principais sintomas são presença de sangue “vermelho vivo” podendo conter materiais sólidos (lembrando que existem outras causas que podem fazer surgir sangue na gravidez como os seguintes exemplos: alguma lesão vaginal; início da gravidez que libera sangue de ciclos passados que possam ter ficado no colo do útero; implantação do embrião na parede do útero que pode romper algum vaso sanguíneo; infecção urinária), cólicas no baixo ventre ou nas costas devido às contrações uterinas. Na presença dos sintomas, a gestante deve ser encaminhada ao hospital imediatamente para que o médico verifique se houve um aborto espontâneo e tome as devidas providências. As causas são diversas: fatores genéticos; fatores infecciosos; fatores físicos; fatores químicos (desde que a mãe não os tenha utilizado propositalmente, o que se enquadra no aborto provocado); doenças da esfera genital (más-formações uterinas, infecções ginecológicas, anomalias placentárias, doenças endócrinas, carências alimentares graves, etc). Há um tipo de aborto que se enquadra no espontâneo e merece investigação mais profunda, é o chamado aborto recorrente que é caracterizado por sucessivos abortos espontâneos.

b.2)Aborto provocado: também correspondente ao nome é o aborto feito propositalmente através de técnicas muitas vezes disseminadas e realizadas clandestinamente. Estas técnicas são estabelecidas de acordo com a idade gestacional e são elas principalmente: alguns medicamentos que não serão divulgados aqui para evitar informações utilizadas de maneira incorreta (lembrando que as pílulas “do dia seguinte” e a “dos cinco dias seguintes” são consideradas métodos abortivos pelos seus mecanismos de ação); sucção ou aspiração(b.2.1); dilatação e curetagem (b.2.2); dilatação e expulsão (b.2.3) e injeção de soluções salinas(b.2.4). O aborto provocado expõe a mulher a riscos e complicações. Estes diminuem quando o aborto é feito em boas condições. As complicações resultantes de abortos mal feitos podem levar à morte ou afetar as gestações futuras, aumentando, por exemplo, a gravidez ectópica e o abortamento espontâneo. O aborto provocado, além de ser crime segundo o código penal brasileiro, abrange discussões no que diz respeito às dores e o sofrimento que o embrião/feto pode sentir. Uns afirmam que só existe a percepção de dor à partir da 26ª semana, enquanto outros afirmam que a dor pode ser sentida já à partir da 17ª semana. Muitos médicos, devido à dúvida, defendem uma anestesia no embrião/feto.

b.2.1)Período: 6-16 semanas.
Neste método, o anel muscular cervical (abertura do útero) tem de ser distendido com a ajuda de um espéculo. Este processo é difícil porque o anel ainda não está pronto a abrir, uma vez que se encontra duro ou “verde”. A pessoa que executa o aborto insere depois no útero um tubo plástico oco com a extremidade semelhante a uma faca. A força da sucção despedaça o corpo do feto. A placenta que se encontra enraizada profundamente no útero é então cortada da parede uterina e é aspirada juntamente com o feto. É o método mais comum nos abortos realizados durante o primeiro trimestre de vida.

b.2.2)Período: 6-16 semanas
Este é um procedimento semelhante ao da sucção, exceto que é inserido uma cureta (instrumento frequentemente em forma de colher, com bordos cortantes utilizado para limpar o interior de uma cavidade do organismo) no útero em lugar do tubo de sucção. O feto é desmembrado e a placenta despedaçada e juntamente raspados para um recipiente. Uma variação deste método é designada de aspiração e curetagem e consiste na aspiração do embrião seguida da raspagem da placenta e possíveis membros do feto que tenham ainda ficado dentro do útero materno.

b.2.3)Período: 20 semanas – até ao fim da gravidez
Este é um dos mais recentes métodos de aborto desenvolvidos, sendo geralmente praticado em casos de gravidez mais avançados (dos 4 aos 9 meses de gestação). Este tipo de procedimento é conhecido como o aborto de nascimento parcial e é provável que o seu aparecimento tenha contribuído para um aumento do número de abortos realizados no terceiro trimestre de gestação. Este procedimento inicia-se com a dilatação do colo do útero ao longo de dois dias. No momento do aborto é realizada uma ecografia para determinar a posição e orientação do feto no ventre materno. A pessoa que realiza o aborto insere depois os fórceps através do canal cervical até ao útero e prende uma das pernas do feto, posicionando-o de pés voltados para fora e de face voltada para baixo. O corpo do feto é, em seguida, puxado para fora do canal, exceto a cabeça que é grande demais para passar pelo colo do útero. Esta fica geralmente presa dentro do útero da mãe. Nesta altura o feto ainda se encontra vivo, provavelmente a mexer os pés e braços. O executante do aborto prende os seus dedos sobre os ombros do feto, mantendo sempre o colo do útero da mãe afastado do pescoço do feto. Em seguida, com uma tesoura cirúrgica de pontas arredondadas perfura a base do crânio do feto e afasta as pontas de modo a alargar o ferimento. É então inserido um cateter de sucção na base do crânio do feto e o cérebro é aspirado. Com o colapso subsequente do crânio, a cabeça do feto passa então facilmente através do colo do útero. Em alguns países (p.e. EUA) o cérebro e os órgãos do feto são frequentemente utilizados para experiências com tecido fetal.

b.2.4)Período: 16-32 semanas.
Este foi o método de aborto mais comum (EUA) durante a década de 70 e 80. Dado o perigo que representava para a vida da mãe, a utilização deste método já não é tão frequente. Este método, utilizado após a 16ª semana, consiste na inserção de uma agulha comprida através da parede abdominal da mãe até ao saco amniótico (amniocentese). A solução salina concentrada é então injectada no fluido amniótico, e o liquido contendo a toxina mortal vai sendo ingerida lentamente pelo feto, envenenando-o e queimando-lhe a pele e os pulmões. O mecanismo de morte induzido por este agente químico tóxico é a hipernatremia (aumento de concentração de sódio no sangue, ultrapassando os limites normais) que causa espasmos, vasodilatação generalizada, edema (inchaço causado pelo acúmulo anormal de fluidos nos tecidos, especialmente nos tecidos subcutâneo e submucoso), congestão, hemorragia, choque, e por fim a morte. Este processo prolonga-se por algumas horas.

c)A evolução clínica do aborto é variável e suas divisões serão apontadas abaixo:

c.1)Evitável: é quando temos o chamado TPP (trabalho de parto prematuro), indicando um possível aborto, mas através de manobras, consegue-se adiar o parto até que o mesmo possa ser feito de maneira mais segura. É considerado sempre quando temos presença de saco embrionário íntegro e/ou concepto vivo. Os achados ecográficos de mau prognóstico são crescimento anormal do saco gestacional ou inatividade reativa do embrião ou feto. Então os achados ultra-sonográficos são essenciais para o diagnóstico diferencial de abortamento, podendo ser úteis para orientar a conduta adequada para cada caso. Os sintomas são sangramento transvaginal discreto ou moderado sem modificação cervical e sintomatologia discreta ou ausente: dor tipo cólica ou peso no hipogástrico. A conduta estabelecida deve ser repouso no leito (o que diminui a ansiedade, favorece o relaxamento e reduz os estímulos contráteis do útero), o uso de antiespasmódicos (hioscina, 1 comprimido, via oral, de oito em oito horas e, eventualmente, sedativos. Existem casos de uso de tocolítocos que vai depender do tipo de ameaça de aborto, não sendo muito utilizado).

c.2)Inevitável: é o tipo de aborto que não há como reverter, seu diagnóstico é feito através de achados ultra-sonográficos que incluem presença de saco gestacional no segmento uterino inferior ou no canal vaginal. Ecos internos no saco gestacional são indicativos de presença de conteúdo hemorrágico. O sangramento transvaginal é mais profuso, com modificação cervical e intensa dor tipo cólica. Deve-se encaminhar a pacienta ao hospital de referência para que sejam realizadas as providências necessárias que provavelmente incluirão administração de medicamentos para completar o aborto e curetagem.

c.3)Incompleto: ocorre a eliminação parcial do feto ou placenta. O diagnóstico ultra-sonográfico consiste na presença de conteúdo amorfo, heterogêneo no interior da cavidade uterina, com ou sem líquido associado. Quando a gestação é avançada podem ser evidenciadas estruturas fetais.

c.4)Completo: o embrião ou feto são eliminados em conjunto com a placenta, não restando componentes ovulares no interior da cavidade uterina. O diagnóstico ultra-sonográfico consiste na presença do útero apresentando reação decidual indicada por uma linha central. Não devem ser visualizados produtos da concepção retidos.

As citações técnicas baseadas na ciência já foram resumidamente abordadas, sendo assim, nosso leitor poderá julgar com mais propriedade o ponto de vista jurídico, e os pontos de vista dos que condenam e dos que defendem o aborto.

O código penal brasileiro condena o aborto, tendo apenas duas exceções que são em caso de estupro ou de risco de vida materno:

Código Penal - CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A VIDA

Infanticídio

Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

Pena - detenção, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.

Aborto provocado por terceiro

Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.

Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

Parágrafo único - Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de 14 (quatorze) anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.
Forma qualificada

Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

Aborto necessário

I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

O Brasil é um país de maioria católica, sendo então considerado um país de tal religião. É importante abordarmos este dado porque para a Igreja católica o aborto é condenável qualquer que seja a situação. Usa-se muito as passagens bíblicas para apoiar a idéia de não abortar, como por exemplo: “‘Antes que no seio de tua mãe fosses formado, Eu já te conhecia, antes de teu nascimento, Eu já te havia consagrado.’ Jer.1,5”. Então a Igreja se baseia primeiramente nisso, de o primeiro momento da gravidez já ser representado por uma pessoa de fato e com alma. E em segundo lugar, apoia que no momento da concepção já existe vida, como a ciência mesmo ensina. A verdade é que os que atacam a Igreja, como fazem quando o assunto é camisinha, o fazem sem necessidade, pois se você é contra os fundamentos da Igreja, basta não pertencer a ela, ou melhor, já não pertencem por ter o pensamento contrário. A Igreja apenas diz que para seguir seus princípios deve-se, entre outras coisas, condenar o aborto; apoiar a vida acima de tudo; condenar o uso da camisinha, já que é a representação concreta da banalização do sexo e muitas vezes do adultério e do homossexualismo e está muitas vezes diretamente ligada ao aborto solicitado por tantas jovens “perdidas”. A posição é essa e traz conflitos desnecessários então com pró-abortistas. Aqui vai também um texto usado na campanha contra o aborto:

“Carta de um Bebê

Oi mamãe, tudo bom?

Eu estou bem, graças a Deus faz apenas alguns dias que você me concebeu em sua barriguinha.
Na verdade, não posso explicar como estou feliz em saber que você será minha mamãe, outra coisa que me enche de orgulho é ver o amor com que fui concebido.

Tudo parece indicar que eu serei a criança
mais feliz do mundo!
Mamãe, já passou um mês desde que fui concebido,
e já começo a ver como o
meu corpinho começa a se formar, quer dizer,
não estou tão lindo como você,
mas me dê uma oportunidade!
Estou muito feliz!

Mas tem algo que me deixa preocupado.
Ultimamente me dei conta de que há algo na sua
cabeça que não me deixa dormir, mas tudo bem,
isso vai passar, não se desespere.
Mamãe, já passaram dois meses e meio, estou muito feliz com
minhas novas mãos e tenho vontade de usá-las para brincar.

Mamãezinha me diga o que foi?
Por que você chora tanto todas as noites?
Porque quando você e o papai se encontram,
gritam tanto um com o outro?
Vocês não me querem mais ou o que?
Vou fazer o possível para que me queiram.

Já passaram 3 meses, mamãe,
te noto muito deprimida, não entendo
o que está acontecendo? Estou muito confuso.
Hoje de manhã fomos ao médico e ele marcou
uma visita amanhã.

Não entendo, eu me sinto muito bem.
Por acaso você se sente mal, mamãe?

Mamãe, já é dia, aonde vamos?
O que está acontecendo mamãe?
Por quê choras?
Não chore, não vai acontecer nada.
Mamãe, não se deite, ainda são 2 horas da tarde,
não tenho sono, quero continuar brincando
com minhas mãozinhas.

Ei! O que esse tubinho
está fazendo na minha casinha?
É um brinquedo novo?
Olha! Ei, porque estão sugando minha casa?
Mamãe!

Espere, essa é a minha mãozinha!
Moço, porque a arrancou?
Não vê que me machuca?
Mamãe, me defenda!
Mamãe, me ajude!
Não vê que ainda sou muito pequeno
para me defender sozinho?

Mãe, a minha perninha, estão arrancando.
Diga para eles pararem, juro a você que vou me comportar bem e que não vou mais te chutar.

Como é possível que um ser humano possa fazer isso comigo? Ele vai ver só quando eu for grande e forte!
Ai!
Mamãe, já não consigo mais!
Ai!
Mamãe, mamãe, me ajude!

Mamãe, já se passaram 17 anos desde aquele dia,
e eu daqui de cima observo como ainda te machuca
ter tomado aquela decisão.

Por favor, não chore, lembre-se
que te amo muito e que estarei aqui te esperando
com muitos abraços e beijos.
Te amo muito!

Seu bebê.”

Por outro lado, os defensores do aborto dizem, contrariando a ciência e a religião católica, que não existe vida enquanto não ocorre o parto, ou seja, que antes é apenas um aglomerado de células (o que de fato somos até depois do parto, se generalizarmos). Também acreditam que a mãe tem o direito sobre o seu corpo (contrariando a ciência novamente que não aponta o embrião/feto como parte do corpo da mulher, até pq senão todas as mulheres que não grávidas representariam uma parte da população de deficientes físicas).

O aborto é um tema muito discutido, onde existem apelações de todos os tipos de todos os lados. Alguns países liberam, outros não e ainda existem outros (como o Brasil) que liberam em algumas situações. Cada um deve se encaixar no quadro que acredita ser o correto e lidar com as conseqüências.

Confiram as referências bibliográficas:

http://www2.brasil.gov.br/;

http://www.scielosp.org/scielo.php?pid=S0102-311X1992000400010&script=sci_arttext&tlng=es - Artigo: “Complicações pós-aborto provocado: fatores associados”;

http://blog.cancaonova.com/podecrer/2007/11/22/diario-de-um-bebe-abortado/;

http://conpedi.org/manaus/arquivos/Anais/Emerson%20Ademir%20Borges%20de%20Oliveira_Violencia%20e%20Criminalidade.pdf Artigo: “DA INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA DO ABORTO E RETIPIFICAÇÃO PENAL”;

B. ALIPIO LOBO, G. DOYLE MAIA, E. ENGELHARDT, G. COTTA PEREIRA. Embriologia Humana;

Finis J. Abortion and Health Care Ethics;

Documentário “O grito silencioso” de Bernard N. Nathanson. Original: “THE SILENT SCREAM”.

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